Decreto nº 16367 DE 08/07/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 jul 2016
Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao ano de 2016 e das taxas com ele cobradas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 325 da Lei nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966, no inciso I do art. 11 da Lei nº 5.839 , de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705 , de 27 de novembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao ano de 2016 e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de 2% (dois por cento) em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2016, desde que o pagamento seja feito à vista, até o dia 15 de julho de 2016, podendo ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, se o dia 15 não for considerado dia útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU 2016 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2016 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto para o pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2016, ainda que tenha sido instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte