Decreto nº 1.634 de 21/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2008

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2008, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração