Decreto nº 1.634 de 12/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1995
Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16 de julho de 1971, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, de 21 de julho de 1992.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai assinaram, em Assunção, o Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16.07.1991, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo nº 59, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o Ajuste entrou em vigor em 08 de julho de 1995, nos termos de seu artigo VII.
DECRETA:
Art. 1º O Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16.07.1971, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 21 de julho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia.