Decreto nº 1.633 de 16/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 out 2008

Institui e Regulamenta o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o que consta do Processo nº 597.718/2008, originário da Secretaria de Estado de Indústria Comércio Minas e Energia - SICME;

Considerando o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não-tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio, Minas e Energia - SICME que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pela sua Diretoria do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma de seu regimento interno.

Art. 2º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terá as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não-tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 3º Integrarão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os órgãos governamentais estaduais, as entidades de apoio e de representação estadual e municipal deste segmento.

§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.

§ 2º Os órgãos governamentais e entidades que comporão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são os seguintes:

I - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia -SICME;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

V - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;

VIII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT;

IX - Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO;

X - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

§ 3º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte convidará a Secretaria da Receita Federal em Mato Grosso para a composição do órgão.

§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - estar devidamente formalizada.

§ 5º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, a qualquer título, bem como, não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu regimento interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

§ 1º O regimento interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado mediante expedição de portaria do Secretário de Estado de Indústria Comércio Minas e Energia, no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação deste decreto.

§ 2º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.

§ 3º Os titulares das entidades de apoio e de representação regional e municipal, integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno desse colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 5º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões trimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 5º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, Minas e Energia - SICME.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia