Decreto nº 1.633 de 12/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1995
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em 22 de junho de 1993.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador assinaram, em 22 de junho de 1993, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 05 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo IV,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 22 de junho 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia.