Decreto nº 16312 DE 09/06/2016
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jun 2016
Regulamenta o inciso VII doArt. 31, da Lei Complementar nº 60, de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 550, de 2016, que institui o Código de Obras e Edificações de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o inciso VII, do art. 31, da Lei Complementar nº 60, de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 550, de 2016, que Institui o Código de Obras e Edificações de Florianópolis e dá outras providências.
Art. 2º Será indispensável à apresentação de projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina das instalações de prevenção e combate a incêndios nos empreendimentos hospitalares, estádios, centros de eventos, shopping centers e empreendimentos acima de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados).
Parágrafo único. Nos processos de obtenção de alvará não compreendidos no caput deste artigo, será exigido o protocolo de aprovação de projeto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de junho de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL,
PAULO ÁVILA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.