Decreto nº 1.631 de 12/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1995

Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia assinaram, em 10 de maio de 1993, o Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de julho de 1995. nos termos de seu artigo XII,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Comercial, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Brasília, em 10 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia.