Decreto nº 16.309 de 08/11/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 nov 2011

Decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2011.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Proclamação da República, dia 15 de novembro de 2011 (terça-feira).

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador