Decreto nº 16.309 de 08/11/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 nov 2011
Decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2011.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Proclamação da República, dia 15 de novembro de 2011 (terça-feira).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador