Decreto nº 16302 DE 25/10/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 17 do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro, de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 17. ..........................................

Parágrafo único. Na hipótese de não haver edital de acordo direto em precatório em andamento ou de existir saldo remanescente, após o pagamento dos acordos celebrados, poderá ser autorizada, pelo Governador do Estado, a desvinculação dos recursos de que trata o caput deste artigo, para fins exclusivos de pagamento dos precatórios pela ordem cronológica, fixada em lista pelo Tribunal de Justiça.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado