Decreto nº 16291 DE 11/11/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 11 nov 2016

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), na terça-feira;

Considerando que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 14 de novembro, pelo Governo do Estado do Piauí,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 14 de novembro de 2016

- em virtude do feriado de 15 de novembro (Proclamação da República)

-, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina