Decreto nº 16.266 de 02/04/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 abr 2009

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005;

Considerando o que dispõem o artigo 5º e o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 715, de 21 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D -, Decreta:

Art. 1º Fica reajustada em 1,90% (um vírgula noventa por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP -, que passa a ter os seguintes valores:

I - R$ 3,06 (três Reais e seis centavos) para consumidores residenciais; e

II - R$ 9,70 (nove Reais e setenta centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.