Decreto nº 16.263 de 13/10/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 out 2011
Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no dia 31 de outubro de 2011 e Decreta Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2011.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica adiado, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no art. 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2011 (segunda-feira).
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
§ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 14.828, de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2011 (terça-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador