Decreto nº 16261 DE 04/08/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 ago 2015

Altera a Comissão Gestora da Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e Mulheres, criada pela Lei nº 13.208, de 29 de dezembro de 2014.

O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal , combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014

Decreta:

Art. 1º A Comissão Gestora da Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e Mulheres, criada pela Lei nº 13.208 , de 29 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte composição:

I - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, que a coordenará;

II - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;

III - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IV - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

VI - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;

VII - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;

VIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura