Decreto nº 16.256 de 11/10/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 out 2011

Prorroga o prazo pagamento do IPVA decorrente do emplacamento de veículos novos, na hipótese e prazo que especifica.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 4º do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002;

Considerando que o Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO prorrogou para o dia 31.08.2011 a data final para registro das notas fiscais de venda referentes a veículos faturados a partir do dia 15 de junho de 2011;

Considerando que o DETRAN-RO, em razão da implantação de novo sistema de informática não disponibilizou a tempo os dados sobre o emplacamento de veículos para que a SEFIN pudesse gerar o lançamento do IPVA correspondente:

Decreta

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro de 2011 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA decorrente do emplacamento de veículos novos cujas notas fiscais de saída do estabelecimento vendedor tenha sido emitida no período compreendido entre os dias 15 de junho de 2011 e 31 de agosto de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Ajunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual