Decreto nº 16253 DE 16/03/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 mar 2016

Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O dia 24 de março, quintafeira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração direta e, no dia 25 de março, SextaFeira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.

Art. 2º Determinase o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e no Grupo de Área de Risco GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte