Decreto nº 1.625 de 08/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1995
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 07 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 05 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VIII,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia.