Decreto nº 16.239 de 06/08/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 ago 2002

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 102, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 102. De 1º.07.02 até 31.12.02, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82 % (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas operações internas e de importação com produtos de informática, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7 % (sete por cento)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO