Decreto nº 16233 DE 23/02/2015
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 fev 2015
Amplia taxa de ocupação máxima estabelecida no Anexo 9.9 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 166 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica permitida a ampliação da Taxa de Ocupação Máxima estabelecida no Anexo 9.9 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, exclusivamente para implantação de elevador, em imóvel situado na Rua José Farias, nº 160, Santa Luiza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2015.
Wagner Fumio Ito
Prefeito Municipal em exercício
Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade