Decreto nº 1.623 de 16/05/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mai 2011

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 23 de maio de 2011.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o dia 24 do mês de maio, Terça-Feira, data em que se comemora a Padroeira de Goiânia - Nossa Senhora Auxiliadora, é feriado municipal, instituído pela Lei nº 701, de 30 de agosto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, no dia 23 de maio de 2011.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 20 de maio, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 21 a 24 de maio de 2011.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal