Decreto nº 16203 DE 11/01/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 jan 2016
Altera o Decreto nº 14.060/2010.
(Revogado pelo Decreto Nº 16207 DE 18/01/2016):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o art. 41-A ao Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, nos seguintes termos:
"Art. 41-A. É proibido o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em logradouros públicos do Município, exceto quando devidamente licenciados.
§ 1º A proibição acima abrange, inclusive, a utilização desses equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º do presente artigo aplicase aos torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e público em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.". (NR)
Art. 2 º Fica alterado o item 1 do Anexo I do Decreto nº 14.060/2010 , conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição da infração | Dispositivo infringido (Lei nº 8.616) | Notificação Prévia | Prazo para atendimento | Multas | Notificação acessória | Cassação | Apreensão, Interdição, Embargo ou Demolição | |||
Classificação | Detalhamento | Valor (R$) | Periodicidade mínima | ||||||||
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | |||||||||||
1 | Colocar ou instalar qualquer obstáculo físico ou equipamento no logradouro público ou projetado sobre ele. | Art. 6º-A, art. 17 | - | - | L | Obstáculo móvel | 268,75 | 1 dia | Sim | Sim | Apreensão e multa imediata; interdição do estabelecimento comercial na 2ª reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF na 3ª reincidência. |
M | Obstáculo fixo | 940,63 | |||||||||
GV | churrasqueiras, recipientes de refrigeração e outros similares. | 1.064,60 | a cada constatação |