Decreto nº 16199 DE 08/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 jan 2016

Dispõe sobre a regularização de edificações inseridas em ZEIS-1 e ZEIS-3 no Município de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em especial o disposto no inciso II de seu artigo 4º , e no Capítulo VI da Lei nº 8.137 , de 21 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º A regularização das edificações comprovadamente existentes antes da publicação do decreto específico que rege as condições de uso e ocupação do solo na Zona de Especial Interesse Social-1 - ZEIS 1 - ou na Zona de Especial Interesse Social-3 - ZEIS3 - na qual se localiza a edificação deverá observar os parâmetros mínimos previstos no Capítulo VI da Lei nº 8.137/2000 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte