Decreto nº 16198 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 dez 2014

Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2015 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 26.03.2015
II - segunda cota: 27.04.2015
III - terceira cota: 27.05.2015
IV - quarta cota: 26.06.2015
V - quinta cota: 27.07.2015
VI - sexta cota: 27.08.2015
VII - sétima cota: 28.09.2015
VIII - oitava cota: 26.10.2015
IX - nona cota: 27.11.2015
X - décima cota: 28.12.2015

Art. 3º Fica fixado em R$ 204,45 (duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Alberto Jorge Mendes Borges

Secretário Municipal de Fazenda