Decreto nº 16177 DE 03/12/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 dez 2014

Faculta expediente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º O expediente no dia 24.12.2014, nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, será de 8h00 às 13h00.

Art. 2º Nos dias 26 e 31.12.2014 e 02.01.2015, não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Excluem-se das medidas previstas nos Arts. 1º e 2º os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Raquel Ferreira Drummond de Aguiar

Secretária Municipal de Administração