Decreto nº 16169 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2023

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 1º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal registrado e depositado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 1º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020 (ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda