Decreto nº 16169-R DE 20/09/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 set 2013
Incorpora à legislação tributária estadual acordos relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 38/2013; 59/2013; 60/2013; 61/2013; 65/2013; 66/2013; 68/2013; 70/2013; 71/2013; 72/2013; 73/2013; 75/2013; 76/2013; 79/2013; 88/2013; 95/2013; os Ajustes SINIEF nºs 09/2013; 10/2013; 11/2013; 12/2013; 15/2013; e os Protocolos ICMS nºs 56/2013; 58/2013; 59/2013; 60/2013; 61/2013; 80/2013; e 81/2013, assinados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima