Decreto nº 16156 DE 14/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2023

Acrescenta dispositivo ao Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ......

......

§ 1º-A. No caso de a data da saída da mercadoria constar na Nota Fiscal, o referido documento considera- se válido, no período de até 3 (três) dias anteriores à data de saída da mercadoria, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.

.    ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda