Decreto nº 1.615 de 31/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 16 de setembro de 1991.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de junho de 1995, nos termos de seu artigo VIII, decreta:
Art. 1º O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção ao Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Sebastião do Rego Barros Netto.