Decreto nº 1.610 de 28/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1995

Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, de 17 de novembro de 1992.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha assinaram em 17 de novembro de 1992, em Brasília, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 40, de 05 de abril de 1995;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 19 de maio de 1995, nos termos de seu artigo 2º,

DECRETA:

Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de novembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia.