Decreto nº 16091 DE 24/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2023
Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050 , de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 31 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 16.050 , de 17 de novembro de 2022, relativo à protocolização do pedido para a obtenção de autorização específica, para efeito do benefício de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de dezembro de 2022.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda