Decreto nº 1.609 de 28/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1995

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação Financeira, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, de 19 de dezembro de 1994.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento assinaram, em 19 de dezembro de 1994, o Acordo Quadro de Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 30 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de junho de 1995, nos termos de seu artigo 14º,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Quadro de Cooperação Financeira, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, em Luxemburgo em 19 de dezembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia.