Decreto nº 16087 DE 10/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2023
Prorroga, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Prorroga-se, por 14 (quatorze) meses, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021, compreendendo as competências dos meses de fevereiro de 2023 a março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda