Decreto nº 1.608 de 28/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1995

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, decreta:

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.

Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.