Decreto nº 16.079 de 28/05/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 mai 2002

Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e dá outras providÍncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol, ser· cumprido no horário das 12:00 hs 18:00 hs.

Art. 2º O disposto no artigo anterior n"o se aplica aos serviços e atividades consideradas essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

JAIME MARIZ DE FARIA JÚNIOR