Decreto nº 16059-E DE 23/08/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 ago 2013

O Governador do Estado de Roraima no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 14.291-E, de 4 de julho de 2012, o qual regulamenta dispositivos da Lei nº 803/2011, que dispõe sobre a instituição do programa de incentivos à correção de solos agrícolas, visando fomentar o desenvolvimento da produção vegetal, especialmente de grãos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As despesas previstas no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 803, de 19 de abril de 2011, para a Safra 2013/2014, correrão à conta da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o limite de 70% (setenta por cento) das dotações orçamentárias previstas no Programa de Desenvolvimento do Agronegócio PPA-2012/2015 - Orçamento do Estado para o exercício de 2013 - Projeto/Atividade 20601073-2208 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal - Meta: Incentivo à Correção de Solos para Agricultura, Elemento de Despesa: 3390.93, Fonte: 100."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de agosto de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima