Decreto nº 16058-E DE 23/08/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 ago 2013

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 14.290-E, de 4 de julho de 2012, o qual regulamenta o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 803/2011, que dispõe sobre a instituição do programa de incentivos à correção de solos agrícolas, visando fomentar o desenvolvimento da produção vegetal, especialmente de grãos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As despesas para subsidiar integralmente a aquisição de calcário para os agricultores que desenvolvem agricultura familiar, para a Safra 2013/2014, correrão à conta da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias previstas no Programa de Desenvolvimento do Agronegócio PPA-2012/2015 - Orçamento do Estado para exercício 2013 - Projeto/Atividade 20601073 - 2208 - Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal - Meta: Incentivo à Correção de Solos para Agricultura, Elemento de Despesa 3390.93, Fonte 100." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de agosto de 2013.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima