Decreto nº 16050 DE 28/04/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 abr 2015
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
	O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000
	
	Decreta:
	
	Art. 1º A alínea b do inciso X do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	Art. 40. .....
	
	"b) juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano)."
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2015.
	
	RUI COSTA
	
	Governador
	
	Bruno Dauster
	
	Secretário da Casa Civil
	
	Manoel Vitório da Silva Filho
	
	Secretário da Fazenda