Decreto nº 16.050 de 14/07/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 2011

Altera denominação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, também denominado Shopping Cidadão.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado a denominação Serviço de Atendimento ao Cidadão, também denominado Shopping Cidadão para "Tudo Aqui".

Art. 2º O prazo para readequação das fachadas, folders, banners e toda comunicação visual é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador