Decreto nº 1.605 de 15/12/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2009

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72, inciso V e 76 Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 133, da Lei nº 1656/1958 - Estatuto,

Decreta:

Art. 1º Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente.

Art. 2º Os órgãos da Administração Direta do Município deverão cumprir regime de compensação da jornada de trabalho referente aos dias de recesso, mediante labor por 1 (uma) hora além da jornada habitual nos dias úteis entre 4 e 25 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. O período de compensação a ser cumprido nos dias mencionados no caput deste artigo, será das 8h00 às 12h30min e das 14h00 às 18h30min.

Art. 3º Ficam autorizadas as secretarias municipais a manter o atendimento a serviços essenciais, através de portaria específica de seus titulares.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará escalas para o atendimento dos serviços essenciais.

Art. 4º Ficam autorizadas as autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas da Administração Municipal a adotar o regime de recesso aqui decretado, mediante ato específico de seus dirigentes, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas e garantido o atendimento a serviços essenciais.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

RUI KIYOSHI HARA - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

PAULO AFONSO SCHMIDT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS