Decreto nº 16.022 de 04/07/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jul 2011

Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na capital do Estado, no dia 5 de julho de 2011.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a visita da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, DILMA ROUSSEFF, ao Estado de Rondônia,

Decreta:

Art. 1º O horário de expediente em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na capital do Estado, no dia 5 de julho de 2011 (terça-feira), será das 7:30 as 11:00 horas, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador