Decreto nº 1.601 de 05/12/2005

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2005

Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo - autônomos e sociedade de profissionais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de sua atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 83 da Lei Complementar nº 40/01, decreta:

Art. 1º São fixados os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, de que trata os incisos I, II do Art. 9º e Art. 10, da Lei Complementar nº 40/01 e alterações da Lei Complementar nº 48/03:

a} profissionais autônomos, com curso superior.......R$ 602,00

I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal:............................................................................isento

II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original.............................................................................R$ 361,00

III - Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante.....................................................................................R$ 602,00

b} profissionais autônomos, sem curso superior........R$ 301,00

I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal:............................................................................isento

II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original.............................................................................R$ 180,00

III - Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante.....................................................................................R$ 301,00

Art. 2º As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/01 e alterações da Lei Complementar nº 48/03, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), com curso superior, e no valor de R$ 301,00 (trezentos e um reais) nível médio, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2006.

Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no "caput" deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira cota...........................................................até 10/03/2006

Segunda cota...........................................................até 10/04/2006

Terceira cota............................................................até 10/05/2006

Quarta cota..............................................................até 12/06/2006

Quinta cota...............................................................até 10/07/2006

Sexta cota.................................................................até 10/08/2006

Sétima Cota..............................................................até 11/09/2006

Oitava cota..............................................................até 10/10/2006

Nona cota.................................................................até 10/11/2006

Décima cota.............................................................até 11/12/2006

Art. 5º Em se tratando de sociedades ou firmas individuais, o imposto será pago na guia de pagamento, ao órgão arrecadador competente ou nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.

Art. 6º O Imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao mês ou fração, sendo os 02 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor em 31 de dezembro do corrente.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 05 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS