Decreto nº 160 DE 16/01/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 jan 2017

Fixa o calendário fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município Valparaíso de Goiás, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 62 e art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e com base nos arts. 110 e 183, da Lei Complementar nº 003, de 20 de novembro de 1998 - Código Tributário Municipal e alterações pela Lei Complementar nº 047, de 31 de dezembro de 2008. Decreta:

Art. 1 º Fica aprovado o calendário fiscal dos tributos municipais, para vigência no exercício de 2017, conforme as disposições e tabelas seguintes:

01 ) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU:

I - Parcela única:

10.04.2017 Vencimento da parcela única com desconto de 50% (cinqüenta por cento)
10.05.2017 Vencimento da parcela única com desconto de 30% (trinta por cento)
12.06.2017 Vencimento da parcela única com desconto de 20% (vinte por cento)

 II - IPTU parcelado, sem desconto:

12.04.2017 Vencimento da 1ª parcela
12.05.2017 Vencimento da 2ª parcela
12.06.2017 Vencimento da 3ª parcela
12.07.2017 Vencimento da 4ª parcela
11.08.2017 Vencimento da 5ª parcela
11.09.2017 Vencimento da 6ª parcela

02 ) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI:
No ato da transmissão deverá ser, comprovado o recolhimento do ITBI/IPTU e taxas correspondentes.

03 ) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN:

03.1 ) Empresas em Geral - inclusive Retenção na Fonte:

Mês de Competência dez/16 jan/17 fev/17 mar/17 abri/17 mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17 out/17 nov/17
Vencimento 10/01 10/02 10/03 10/04 10/05 12/06 10/07 11/08 11/09 10/10 13/11 12/12

03.2 ) O ISSQN de espetáculos, shows e similares será recolhido:

a ) por estimativa e antecipado, ou

b ) até 48 (quarenta e oito) horas após a realização para os promotores domiciliados em Vai paraíso de Goiás, sujeitos à fiscalização de bilheteria.

03.3 ) Contribuinte inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas - Recolhimento por Arbitramento ou Estimativa:

Mês de Competência dez/2015 jan/2016 fev/2016 mar/ 2016 abril/2016 mai/2016 jun/2016 jul/2016 ago/2016 set/2016 out/2016 nov/2016
Vencimento 10/01 10/02 10/03 10/04 10/05 12/06 10/07 10/08 11/09 10/10 13/11 11/12

04 ) TAXAS-Datas de Vencimento:

a ) Licença para Localização: no ato da concessão da licença;

b ) Licença para Funcionamento: para comércio, indústria e prestação de serviços:

I - Parcela única: 31.03.2017;

II - Parcelado:

O pagamento em até 06 (seis) parcelas deverá ser requerido pelo contribuinte por escrito, até 31.03.2017.

Após essa data, o parcelamento estará sujeito aos acréscimos legais de acordo com o Código Tributário Municipal - CTM.

c ) Licença Sanitária: para comércio, indústria e prestação de serviços: na data estabelecida pela notificação fiscal;

d ) Comércio Ambulante - anual: 31.03.2017;

e ) Comércio Eventual - no ato da concessão da licença;

f ) Ocupação de áreas - anual: 31.03.2017;

g ) Licença de Atividades Poluidoras: inclusive publicidade em geral:

anual: 14.03.2017;

mensal: dia 15 de cada mês;

inicial: no ato da concessão da licença.

h ) Licença para Execução de Empreendimentos Poluidores: no ato da concessão da licença;

i ) Licença para Execução de Obras e Loteamentos: no ato da concessão da licença.

05 ) Taxas de expedientes e serviços diversos no ato da emissão do documento ou do requerimento do beneficio.

Art. 2 º Os casos omissos não previstos neste calendário fiscal serão resolvidos por ato do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia da presente data.

Valparaíso de Goiás, aos 16 (dois) dias do mês de janeiro de 2017.

PÁBIO CORREIA LOPES

Prefeito