Decreto nº 16 DE 05/03/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 2015

Homologa a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em conformidade com a Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que consta no ofício nº 41, de 26 de fevereiro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo