Decreto nº 16 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 2015
Homologa a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em conformidade com a Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que consta no ofício nº 41, de 26 de fevereiro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo