Decreto nº 16"E" DE 15/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado