Decreto nº 16"E" DE 15/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2014

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE ABRIL DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado