Decreto "E" nº 16 de 14/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2011
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 24 de junho de 2011, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JUNHO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado