Decreto nº 16 de 31/01/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 jan 2008

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo de Palmas, nos dias 4 e 6 de fevereiro de 2008, respectivamente, segunda-feira e quarta-feira de cinzas, sendo este até às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 16 dias do mês de janeiro de 2008.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas