Decreto nº 1598 DE 06/08/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 2025
Aprova o Regimento Interno da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº FAPEMAT-PRO-2023/00284.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 388, de 08 de Janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de agosto de 2025. 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº. 6.612, de 21 de dezembro de 1994, regulamentada pela Lei Complementar nº 306, de 21 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023 e alterações posteriores, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, regendo-se por este regimento e pela legislação pertinente em vigor, cuja missão consiste em apoiar e incentivar o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica, tecnológica e de inovação, em prol do progresso científico, técnico, econômico e social, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Constituem competências da Fundação de Amparo a Pesquisa - FAPEMAT:
I - custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa humanística, científica, tecnológica e de inovação, institucionais ou individuais, oficiais ou particulares, aprovados por seus órgãos competentes;
II - promover o custeio parcial de instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares;
III - fiscalizar a aplicação dos auxílios fornecidos, podendo suspendê-los nos casos de inobservância das condições estabelecidas nos projetos aprovados;
IV - manter cadastro das unidades de pesquisa existentes no Estado;
V - manter cadastro das pesquisas custeadas e amparadas, bem como daquelas desenvolvidas por outras entidades;
VI - promover estudos sobre as condições e o desenvolvimento da pesquisa em Mato Grosso e no Brasil, identificando as áreas merecedoras de prioridades;
VII - promover o intercâmbio entre pesquisadores nacionais e estrangeiros, através da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisa, no País ou no exterior;
VIII - promover a formação de pesquisadores nacionais, através da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou de pesquisa;
IX - promover ou subvencionar a publicação do resultado das pesquisas.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT encontra-se instituída através do Decreto nº 042, de 18 de janeiro de 2023, é composta por:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Curador
2 - Conselho Diretor
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
2 - Diretoria Técnico-Científica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1- Gerência Administrativa
2 - Gerência de Orçamento e Convênios
3 - Gerência Financeira e Contábil
TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I - DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I - Do Conselho Curador
Art.4º O Conselho Curador, criado pela Lei nº 306 de 21 de janeiro de 2008, tem como missão atuar como órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, cujas competências estão definidas em Estatuto Próprio, publicado mediante Decreto nº 215 de 12 de agosto de 2015.
Seção II - Do Conselho Diretor
Art. 5º O Conselho Diretor, criado pela Lei nº 306 de 21 de janeiro de 2008, tem como missão atuar como órgão executivo da FAPEMAT, cujas competências estão definidas em Estatuto Próprio, publicado mediante Decreto nº 215 de 12 de agosto de 2015.
CAPÍTULO II - DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I - Do Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso
Art. 6º O Presidente tem como missão orientar e coordenar as atividades da Fundação, promovendo o cumprimento das disposições estatutárias e das resoluções do Conselho Curador competindo-lhe ainda:
I - implementar as diretrizes de atuação da Fundação, bem como estabelecer sistemática de avaliação e acompanhamento dos processos internos e dos planos de trabalho anuais;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar a execução das políticas de fomento à Pesquisa, inovação, formação de pessoas e eventos destinados à ciência, tecnologia e inovação;
III - articular e promover a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial da administração pública estadual;
IV - monitorar e avaliar os projetos e ações da Fundação, promovendo o cumprimento das disposições estatutárias e das resoluções do Conselho Curador;
V - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a elaboração e aplicação das diretrizes e das políticas de fomento a pesquisa;
VI - promover a administração geral da Fundação.
Seção II - Da Diretoria Técnico-Científica
Art.7º O Diretor Técnico-Científico tem como missão coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação da Fundação, competindo-lhe:
I - elaborar estudos e identificar as necessidades de produção em Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Mato Grosso;
II - coordenar, organizar e analisar os pedidos de custeio de projetos de pesquisas científica, tecnológica e de inovação;
III - coordenar, organizar e analisar os pedidos de apoio a cursos de Pós-graduação;
IV - coordenar, organizar e analisar os pedidos de bolsa para formação de recurso humano para a pesquisa;
V - coordenar, organizar e analisar os pedidos de eventos científicos, tecnológico, inovação e de publicações;
VI - orientar o Conselho Curador e o Conselho Diretor, como órgão consultivo, na definição da política de atuação da Fundação;
VII - elaborar e manter atualizados os cadastros de pesquisa;
VIII - escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito;
IX - avaliar os pareceres de mérito e submeter à Presidência recomendação de despacho.
CAPÍTULO III - DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Art.8º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER concebido para dar suporte à difusão da Gestão Estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo lhe:
I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;
II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;
V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;
VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial;
VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;
VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;
IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;
X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;
XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial;
XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;
XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos;
Parágrafo único. O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe:
I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade;
IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;
V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;
VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade;
VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;
VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto as unidades administrativas;
IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria continua;
X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade;
XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional;
XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos;
XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.
CAPÍTULO IV - DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção II - Da Unidade de Assessoria
Art.9º A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e demais unidades administrativas, competindo-lhe:
I - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo instrumento;
II - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;
III - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
IV - desenvolver relatórios técnicos e informativos.
CAPÍTULO V - DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I - Da Gerência Administrativa
Art.10 A Gerência Administrativa tem como missão proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação aos processos sistêmicos, observando a legalidade, o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe:
I - gerir as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, arquivo e protocolo, tecnologia da informação e outras atividades de suporte e apoio complementares;
§ 1° As atividades relativas ao Sistema de Gestão de Pessoas são desenvolvidas por servidor, lotado na Gerência, cuja missão é desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a gestão de
pessoas, garantindo eficiência e eficácia nas informações prestadas a sociedade, competindo-lhe:
I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
II - contratar estagiários e temporários;
III - solicitar e acompanhar concurso público;
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE informações sobre concurso;
V - lotar servidores e controlar efetivo exercício - comissionado;
VI - lotar servidores e controlar efetivo exercício - efetivos;
VII - recepcionar e integrar pessoal;
VIII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;
IX - acompanhar, analisar e informar vida funcional;
X - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;
XI - formalizar gozo de férias e de licença prêmio;
XII - conceder licença prêmio;
XIII - efetuar contagem em dobro de licença prêmio;
XIV - orientar e instruir processo de aposentadoria, de abono de permanência e de movimentação de servidor (lotação);
XV - orientar e instruir processo de abono permanência;
XVI - orientar e instruir processo de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e qualificação profissional;
XVII - orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão;
XVIII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;
XIX - acompanhar processo administrativo disciplinar;
XX - instruir processo de desligamento de pessoal;
XXI - redimensionar e planejar quadro de pessoal;
XXII - descrever e analisar cargos e funções;
XXIII - orientar e instruir processo para enquadramento originário;
XXIV - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
XXV - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal e vertical;
XXVI - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;
XXVII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho;
XXVIII - executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho;
XXIX - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;
XXX - investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores;
XXXI - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares;
XXXII - criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST;
XXXIII - levantar as necessidades de capacitação;
XXXIV - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional;
XXXV - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores;
XXXVI - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;
XXXVII - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;
XXXVIII - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;
XXXIX - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
XL - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado;
XLI - analisar e aprovar a folha de pagamento;
XLII - cancelar pagamentos;
XLIII - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais.
XLIV - descontar faltas não justificadas;
XLV - gerir sistema informatizado de gestão de pessoas;
XLVI - planejar e medir indicadores de pessoal.
§ 2° As atividades relativas ao Sistema de Aquisições e Contratos são desenvolvidas por servidor, lotado na Gerência, cuja missão é missão desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos na entidade e propor melhorias nos processos setoriais;
II - promover orientação e monitorar o cumprimento de normas e procedimentos que regulam o sistema de aquisições e contratos na organização, atuar sobre anomalias e instaurar processos de apuração de responsabilidade;
III - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições da entidade;
IV - monitorar indicadores de desempenho;
V - validar ou solicitar retificação dos Projetos Básicos/Plano de Trabalho e Termo de Referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;
VII - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;
VIII - informar, ao órgão gerenciador da ata de registro de preços (SEPLAG) as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pela entidade participante do registro de preços;
IX - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços;
X - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos Gabinete da Prsidência.
XI - instruir, de modo fundamentado, processo de penalização às contratadas, após o conhecimento oficial sobre a inexecução de contratos e propor ao presidente a aplicação da declaração de inidoneidade;
XII - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XIII - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
XIV - executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões e normas estabelecidas;
XV - criar os processos licitatórios no sistema corporativo de aquisições e solicitar as autorizações para a licitação;
XVI - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;
XVII - instrumentalizar os processos de licitações por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização do órgão competente, publicar a homologação;
XVIII - realizar adesão à ata de registro de preços;
XIX - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade ou dispensa/ compras diretas de licitação, publicar a ratificação e solicitar a emissão do empenho;
XX - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;
XXI - encaminhar à Secretaria Adjunta da Corregedoria Geral informações por ela solicitadas e a relação de fornecedores inidôneos e suspensos para inclusão no Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas;
XXII - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
XXIII - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado e aprovado previamente pela administração;
XXIV - manter em arquivo os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento, bem como aos órgãos de controle e poder judiciário quando devidamente formalizados e aprovados;
XXV - manter atualizado o banco de dados do sistema corporativo de contratos quanto aos contratos administrativos firmados pela entidade. Compreendendo as seguintes atividades: cadastro do instrumento contratual; alimentação de dados de medição; ordens de paralisação e reinício; acompanhamento quanto à verificação do registro da execução financeira; registro de ocorrências; sanções e extinção do contrato; entre outros;
XXVI - solicitar à área demandante da contratação a indicação do fiscal e do seu substituto;
XXVII - elaborar a Portaria de designação do fiscal e do seu substituto, submetê-la à assinatura do titular da pasta, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
XXVIII - providenciar o cadastramento do fiscal e do seu substituto no Sistema Corporativo de Contratos (perfil leitor) e dar as orientações básicas de acesso às consultas;
XXIX - solicitar à assessoria jurídica a elaboração das alterações contratuais, providenciar assinaturas, publicar na imprensa oficial, encaminhar cópia do contrato à área demandante, ao fiscal do contrato e à área orçamentária e financeira;
XXX - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações, devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato;
XXXI - verificar junto à área demandante informação quanto à conveniência da prorrogação do contrato, observando a antecedência mínima de 4 meses da extinção do termo contratual;
XXXII - acompanhar a execução física e financeira do contrato, verificando as faturas, notas fiscais, monitorando o saldo do contrato.
§ 3° As atividades relativas ao Sistema de Patrimônio e Serviços são desenvolvidas por servidor, lotado na Gerência, cuja missão é desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a patrimônio e serviços, garantindo eficiência e eficácia na prestação de serviços e no controle do patrimônio público mobiliário e imobiliário, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de aquisições referentes a serviços gerais, bens de consumo, bens permanentes e transportes;
II - elaborar o plano de trabalho/projeto básico ou termo de referência para a aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação;
III - gerir e fiscalizar a execução dos contratos e dos serviços relacionados à sua área de atuação;
IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia (fixa e móvel);
V - elaborar inventário físico financeiro de bens móveis, imóveis e bens de consumo;
VI - realizar recebimentos, incorporações, movimentações e baixas de bens permanentes e de consumo;
VII - realizar a gestão de transportes, monitorando os gastos de manutenção da frota e do consumo de combustível;
VIII - realizar as atividades relacionadas a elaboração e acompanhamento dos projetos de obras, reformas e serviços de engenharia das unidades administrativas.
§ 4° As atividades relativas ao Sistema de Protocolo e Arquivo são desenvolvidas por servidor, lotado na Gerência, cuja missão é desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a protocolo e arquivo, garantindo eficiência no controle dos documentos e a agilidade no encaminhamento dos processos abertos em protocolo, competindo-lhe:
I - registrar os documentos externos e tramitar às unidades destinatárias;
II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos pelos setores, assegurando fidelidade dos registros e rápida localização;
III - gerir os Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos - Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental-SIGADOC e o Sistema de Protocolo Único do Estado de Mato Grosso;
IV - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
V - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente;
VI - arquivar os documentos no Arquivo Intermediário e Permanente;
VII - proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente;
VIII - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado e Orientativos do SIGADOC;
IX - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário;
X - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido.
§ 5° As atividades relativas ao Sistema de Tecnologia da Informação, são desenvolvidas por servidor, lotado na Gerência, cuja missão é desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes
a tecnologia da informação, garantindo qualidade nas informações e processos, competindo-lhe:
I - elaborar plano setorial anual do SETI;
II - acompanhar a execução do plano setorial anual do SETI;
III - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SETI;
IV - avaliar os resultados do plano setorial anual do SETI;
V - gerenciar a segurança da tecnologia da informação setorial;
VI - implantar e manter softwares;
VII - manter Infraestrutura de TI;
VIII - gerenciar serviços de atendimento e suporte aos usuários de TI.
Seção II - Da Gerência de Orçamento e Convênios
Art. 11 A Gerência de Orçamento e Convênios tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária e gerir os convênios através do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, de forma integrada, competindo-lhe:
I - No tocante as competências do Sistema de Convênios - Descentralização de Recursos:
a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito da entidade, comunicando à SEPLAG a necessidade de inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários;
b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no sistema SIGCON no caso de descentralização de recursos por meio de convênios;
c) providenciar a publicação do termo de convenio firmado com os proponentes;
d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no sistema de gerenciamento de convênios SIGCON;
e) acompanhar e orientar o proponente do início à finalização do convênio, dando suporte quando necessário;
f) analisar prestações de contas dos convênios bem como da aplicação dos recursos;
g) emitir, quando necessário, notificação ao proponente para saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas, encaminhando inclusive quando necessário processo para tomada de contas especial;
h) controlar a liberação de recursos destinados a execução do convenio;
i) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
j) reportar ao Gabinete da Presidência Convênios toda e qualquer informação referente convênios.
II - No tocante as competências do Sistema de Convênios - captação e ingresso de recursos:
a) disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias, por ingresso e acompanhar a realização das receitas de convênios;
b) dar suporte as unidades da entidade na elaboração e preenchimento da proposta no SICONV ou outro sistema similar;
c) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;
d) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;
e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
f) acompanhar e orientar o registro de informações no sistema SICONV;
g) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades da entidade;
h) providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle;
i) exercer outras atividades correlatas de apoio e gestão dos convênios;
III - No tocante a Formalização e elaboração do Termo de Cooperação:
a) elaborar e formalizar o Termo de Cooperação;
b) inserir o plano de trabalho, elaborado pela área finalística do órgão ou entidade, no sistema SIGCON.
c) elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos.
d) registrar as informações referente a celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no SIGCON.
e) acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito da entidade participe.
f) prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pela entidade.
g) manter arquivos e banco de dados sobre os termos de cooperação e demais documentos dele decorrentes;
h) providenciar o registro dos termos de cooperação e respectivos aditivos junto aos órgãos de controle.
IV - No tocante as competências do Sistema Orçamentário - elaboração da Proposta Orçamentária Setorial - LOA Setorial:
a) participar da elaboração da proposta orçamentária setorial;
b) promover a articulação dos processos de trabalho da LOA no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com a NGER;
c) dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da LOA;
d) apresentar os valores das despesas orçamentárias conforme modelo metodológico definido pelo órgão central de orçamento
e) apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da Lei Orçamentária - LOA;
f) efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com a NGER.
V - No tocante as competências do Sistema Orçamentário - Execução Orçamentária Setorial:
a) efetuar a conferência inicial do Orçamento no Sistema FIPLAN, em cada exercício financeiro e informar à Secretaria de Estado de Planejamento e à Secretaria de Estado de Fazenda.
b) acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro;
c) prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial;
d) analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional à SEPLAG;
e) proceder ajustes no orçamento setorial ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso;
e) solicitar liberação de bloqueio orçamentário;
f) consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas da unidade setorial, seus indicadores e metas das ações;
g) alimentar anualmente as informações e avaliações da execução orçamentária setorial de cada programa e ação no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG) do FIPLAN;
h) fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
i) zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial;
j) propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
k) atestar a conformidade de seus processos;
l) elaborar a projeção das receitas próprias da unidade setorial e acompanhar a sua realização;
m) emitir PED/Empenho.
Parágrafo único. Ressalvamos que embora os itens “m” e “n” da Execução Orçamentária Setorial sejam considerados procedimentos do Sistema Orçamentário, não estão sob a gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sendo sua normatização, regulamentação e gestão atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Seção III - Da Gerência Financeira e Contábil
Art. 12 A Gerência Financeira e Contábil tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos das áreas meio e finalísticas, e realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais, consolidar e disponibilizar demonstrativos contábeis e realizar a prestação de contas correspondente minimizando o respectivo risco institucional, competindo-lhe:
I - identificar e registrar as receitas na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;
II - exercer o acompanhamento e controle do fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas;
III - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese
de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária;
IV - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;
V - elaborar a programação e orientar a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças do órgão;
VI - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais.
VII - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em conformidade com a legislação vigente e orientações do órgão central de contabilidade;
VIII - realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no exercício financeiro;
IX - apurar a regularidade e exatidão da classificação e registro contábil no âmbito da FAPEMAT;
X - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio;
XI - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos, promovendo a regularização junto às unidades pertinentes de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade;
XII - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão e as diretrizes organizacionais e as diretrizes do órgão central;
XIII - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da FAPEMAT, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as
diretrizes orientações do Órgão Contábil Central do Estado;
XIV - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas;
XV - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária;
XVI - elaborar o planejamento contábil, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da georçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade contábil.
TITULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I - Do Presidente
Art. 13 Constituem atribuições básicas do Presidente:
I - presidir as reuniões do Conselho Curador e do Conselho Diretor;
II - representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III - exercer a administração superior da Fundação em consonância com a legislação estadual e federal pertinente;
IV - atuar como ordenador de despesas;
V - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - homologar processos de aquisição de inexigibilidade ou dispensa, nos casos legalmente previstos;
VII - delegar competências aos subordinados e constituir procuradores;
VIII - nomear Comissão de Ética, Processo Disciplinar e de Recebimento;
IX - homologar pareceres;
X - assinar portarias, resoluções e demais atos internos relativos à rotina administrativa da Fundação.
Seção II - Do Diretor Técnico-Científico
Art. 14 O Diretor Técnico Cientifico têm como atribuições básicas:
I - promover reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação com servidores da Fundação sob sua área de subordinação;
II - distribuir os servidores sob sua área de autoridade para as funções técnicas e de apoio operacional da Fundação, de acordo com as necessidades e demanda das unidades;
III - auxiliar o Presidente na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da Fundação;
IV - manter sob sua guarda documentos atinentes as atividades técnicas da Fundação;
V- representar o Presidente em suas ausências, automaticamente, respeitadas as respectivas áreas de atuação;
VI - desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Presidente;
VII - avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;
VIII - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;
IX - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em face à determinação superior.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I - Dos Gerentes
Art. 15 Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da Gerência;
II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da Gerência;
III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência;
IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;
V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão;
VIII - elaborar minutas, notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios referentes à área de atuação da unidade;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I - Dos Assessores
Art.16 Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, Advogado:
I - prestar assessoria e consultoria ao Presidente da Fundação em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
II - preparar minutas de atos normativos de competência da Fapemat, elaborar portarias, entre outros e submetê-los a apreciação e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado;
III - assistir o Presidente da Fundação no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo manifestação jurídica sugerindo as providências cabíveis;
V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;
VI - contribuir para o aprimoramento dos atos normativos de interesse da Fundação tendo em vista a uniformização pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder
Executivo Estadual, submetendo-os à apreciação e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado;
VII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;
VIII - examinar previamente, no âmbito desta Fundação, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação para posterior submissão à Procuradoria Geral do Estado;
IX - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades, no âmbito da Fapemat, quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;
X - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;
XI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior, desde que não contrarie o Estatuto e a competência estabelecida no art. 132 da Constituição Federal.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:
I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Fundação;
II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Fundação;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Fundação;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I - Dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo
Art. 17 Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Apoio Administrativo.
Parágrafo único As atribuições dos Profissionais da Área Meio de Administração do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente, sem prejuízo quanto a observância das normas contidas no presente regimento.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 18 Constitui atribuições comuns aos servidores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso no exercício de suas atividades:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;
III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso;
IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para resultados do Governo do Estado de Mato Grosso.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19 O horário de trabalho da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso obedecerá à legislação vigente.
Art.20 Os Assessores deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.
Art.21 O Presidente e o Diretor serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente e atos normativos.
Art.22 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art.23 O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso editará atos suplementares que forem necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.