Decreto nº 1598 DE 21/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1995

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de novembro de 1994.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66; de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de novembro de 1994, em Montividéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolivia,

DECRETA:

Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolivia, apenso por copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E REPÚBLICA DA BOLÍVIA (AAP.CE/26)

Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar e de ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países,

REAFIRMANDO a vontade de continuar negociações, a serem concluídas antes de 30 de junho de 1995, de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Bolívia para conformar uma área de livre comércio,

CONVÊM EM:

Artigo único. Prorrogar, com caráter excepcional, de 31 de dezembro de 1994 até 30 de junho de 1995, a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 26 e das preferências pactuadas entre seus signatários.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DE QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montividéu, aos quinze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Hildebrando Tadeu N. Valadares

Pelo Governo da República da Bolívia:

Antonio Cospedes Toro