Decreto nº 15.978 de 20/06/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jun 2011
Decreta ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Corpus Christi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador