Decreto nº 15.972 de 27/03/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 mar 2002

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 62. .......................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica a proporcionalidade a que se refere o caput em relação às seguintes operações:

I - saídas destinadas ao exterior;

II - aquisições, por empresas extratoras ou refinadoras de petróleo, de partes, peças e materiais sobressalentes, destinados à reposição em máquinas e equipamentos, quando estes acompanharem sua aquisição.

III - aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo das instalações pertinentes à implantação da TERMOAÇU S/A. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO