Decreto nº 15.953 de 03/06/2008
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 jun 2008
Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando o que dispõe o artigo 3º e o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 555, de 23 de outubro de 2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D),
Decreta:
Art. 1º Fica reajustada em 7,02% (sete vírgula zero dois por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, que passa a ter os seguintes valores:
I - R$ 3,00 (três reais) para consumidores residenciais;
II - R$ 9,52 (nove reais e cinqüenta e dois centavos) para consumidores não-residenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de junho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.